O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um debate sobre as cotas raciais nos concursos para acesso ao serviço público e ao ensino superior. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e professora Lázara Carvalho analisa os principais pontos legais e jurisprudenciais relacionados à reserva de vagas para candidatos pretos e pardos em concursos públicos e processos seletivos para instituições de ensino.
A convidada destaca como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem contribuído para garantir a efetividade dessa política de ação afirmativa sem comprometer os direitos individuais dos candidatos. São abordadas questões como a validade da autodeclaração racial, o papel das comissões de heteroidentificação e a importância de seguir rigorosamente as regras previstas nos editais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o podcast traz, semanalmente, entrevistas em linguagem simples e acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.
O conteúdo é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
Sex, mai 16 2025 09:00:00
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.036.964, de relatoria da ministra Regina Helena Costa.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênero não binária de se autodeterminar, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro. O processo, que está em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Sex, mai 16 2025 08:25:00
No novo episódio do podcast Rádio Decidendi, o jornalista Thiago Gomide recebe o defensor público do estado de São Paulo Rafael Munerati para falar sobre o Tema 1.087 dos recursos repetitivos.
Nesse precedente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime.
Na conversa, Rafael Munerati comenta a razão pela qual o STJ analisou o caso sob o rito dos repetitivos e os impactos da decisão no julgamento de processos futuros, além dos desafios para a gestão e a aplicação dos precedentes qualificados.
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade semanal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
Sex, mai 16 2025 08:00:00
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, prorrogou por mais 180 dias as medidas cautelares impostas ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP). A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de manter as restrições para garantir a efetividade da instrução processual e proteger o interesse público.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal contra o governador, ressaltou que a manutenção das medidas é necessária para preservar a ##instrução do processo##. As cautelares incluem vedação ao contato com testemunhas e demais investigados, proibição de deixar o país, com entrega do passaporte, e indisponibilidade de valores.
A ação penal apura a existência de organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Esta é a segunda prorrogação das medidas cautelares autorizada pela Corte Especial desde o recebimento da denúncia contra Cameli, em maio de 2024.
De acordo com a acusação, as práticas ilícitas, iniciadas em 2019, já teriam provocado um prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. Inicialmente, o MPF estimava os danos em mais de R$ 11 milhões, mas pareceres técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram perdas ainda maiores.
Segundo o MPF, a denúncia tem como base fraudes na licitação e na contratação da Murano Construções Ltda. para a execução de obras de engenharia viária e edificações, pelas quais a empresa teria recebido cerca de R$ 18 milhões. As supostas irregularidades foram identificadas no âmbito da Operação Ptolomeu, que investiga um esquema mais amplo de desvios de recursos públicos.
Ao prorrogar as medidas cautelares, a ministra Nancy Andrighi destacou haver indícios consistentes de que uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada pelo governador, teria operado um esquema de fraudes em contratos públicos.
Para a ministra, elementos colhidos na fase do inquérito indicam que o grupo se valia de pessoas jurídicas para firmar contratos maculados por fraude, sobrepreço e superfaturamento. Depois, os recursos públicos desviados teriam sido lavados por um núcleo operacional ligado diretamente ao chefe do executivo estadual.
A relatora ressaltou ainda que, conforme já reconhecido pela Corte Especial do STJ em juízo sumário, os membros da suposta organização criminosa tinham funções claramente definidas. Ela apontou que há indícios de atuação direta de Gladson Cameli no esquema criminoso, inclusive na escolha de empresas beneficiadas com recursos públicos sem observância de critérios técnicos – o que indicaria favorecimento ilícito.
A ministra também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou dois habeas corpus impetrados pela defesa do governador e manteve integralmente as determinações do STJ. Nancy Andrighi afirmou que, entre outros pontos, o ministro do STF Edson Fachin reconheceu a presença do fumus comissi delicti e dos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), reforçando a necessidade de manutenção das restrições.
"Restam demonstradas, nos termos do artigo 282, incisos I e II, do CPP e do artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei 12.850/2013, a adequação e a necessidade da prorrogação das medidas cautelares decretadas por este tribunal, sob pena de se viabilizar que a suposta organização criminosa, investigada nos citados procedimentos inquisitoriais, retorne ao pleno funcionamento, promovendo, possivelmente, uma série de práticas que vão de encontro ao interesse público", concluiu.
Sex, mai 16 2025 07:35:00
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes".
No julgamento, o colegiado discutiu a abrangência do benefício fiscal instituído pelo artigo 11 da Lei 9.779/1999, a fim de definir, especificamente, se há direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributados (entrada onerada), inclusive quando aplicados na industrialização de produto imune; ou se tal benefício ocorre apenas quando utilizados tais insumos e matérias primas na industrialização de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero.
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.
Segundo o relator do ##repetitivo##, ministro Marco Aurélio Bellizze, o dispositivo legal em debate traz os requisitos para as hipóteses de manutenção do crédito de IPI, bem como deixa claro – sobretudo ao utilizar a expressão "inclusive" – que o benefício não se restringe às saídas de produto isento ou sujeito à alíquota zero, mas, sim, que ele está assegurado também nesses casos, sem excluir outras situações de saída desonerada.
"O reconhecimento do direito ao creditamento não decorre de suposta extensão do benefício contido no artigo 11 da Lei 9.779/1999 para hipótese ali não prevista, mas, ao contrário, da compreensão fundamentada de que tal situação (produto imune) está contida na norma em exame, sobretudo ao utilizar o termo 'inclusive'", apontou o magistrado.
O aproveitamento do crédito de IPI, explicou o relator, exige a verificação de dois requisitos. O primeiro diz respeito à realização de operação de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, sujeita à tributação do imposto. O segundo é a submissão do bem adquirido ao processo de industrialização, conforme disposto no Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010).
"Verificadas, assim, a aquisição de insumos tributados e a sua utilização no processo de industrialização, o industrial faz jus ao creditamento de IPI, afigurando-se desimportante, a esse fim, o regime de tributação do imposto na saída do estabelecimento industrial, já que é assegurado tal direito inclusive nas saídas isentas e nas sujeitas à alíquota zero", afirmou Bellizze.
O ministro também citou os critérios definidos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para viabilizar o direito ao crédito de IPI, especialmente no que diz respeito aos produtos sob a rubrica NT (não tributado).
Nessa categoria, prosseguiu, estão produtos excluídos do campo de incidência do IPI, já que não são resultantes de nenhum processo de industrialização; e outros que, apesar de derivados do processo de industrialização, por determinação constitucional, são imunes ao tributo.
Dessa forma, o relator observou que, se o produto – resultado do processo de industrialização de insumos tributados na entrada – é imune, o industrial tem direito ao creditamento. Porém, se o produto não deriva do processo de industrialização de insumos tributados, sua saída, ainda que desonerada, não faz jus ao creditamento de IPI.
Nas palavras do ministro, o direito ao creditamento "não se aperfeiçoa porque não houve submissão ao processo de industrialização, e não simplesmente porque o produto encontra-se sob a rubrica NT na Tipi", detalhou.
"Para efeito de creditamento, a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é absolutamente irrelevante, com idêntico resultado para produto isento, sujeito à alíquota zero ou imune (independentemente da distinção da natureza jurídica de cada qual), exigindo-se, unicamente, que o insumo adquirido (e tributado) seja submetido ao processo de industrialização", concluiu Marco Aurélio Bellizze.
Sex, mai 16 2025 07:05:00
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó, iniciativa vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) a fundos voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
A edição deste ano, destinada especialmente para a Ilha do Marajó (PA), é realizada em parceria com a Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, que combate a violência, a exploração sexual e outras violações de direitos de meninas e mulheres do arquipélago. Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos sociais que promovem o acesso a direitos e a proteção de crianças e adolescentes marajoaras.
A destinação de percentual do IR não gera gastos extras para os contribuintes, pois faz parte do montante devido à Receita Federal. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%. Também é possível fazer as doações às entidades ao longo do ano, com posterior dedução do valor a ser pago em IR, desde que atendidos os limites e requisitos legais.
Os recursos arrecadados são distribuídos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente escolhido pelo contribuinte (seja nacional, estadual ou municipal) e somente podem ser aplicados em projetos voltados à infância e à juventude.
A campanha, iniciada pelo CNJ em 2021, tem recebido cada vez mais apoio de indivíduos e instituições, fortalecendo seu impacto e alcance em todo o território nacional.
Qui, mai 15 2025 08:25:00
O Superior Tribunal de Justiça vai promover, na próxima terça-feira (20), o 1º Simpósio STJ Autismo e Justiça, com foco na ampliação do conhecimento sobre os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e na discussão de políticas judiciárias voltadas ao tema.
O evento reunirá magistrados, advogados e procuradores em uma reflexão sobre a importância da perspectiva inclusiva para assegurar os direitos da pessoa com TEA.
A atividade ocorrerá das 9h às 12h30, na Sala de Reuniões Corporativas do tribunal, em formato híbrido. Estão disponíveis 70 vagas para participação presencial (inscrições neste link) e 500 para participação online (inscrições neste link).
Confira a programação completa do 1º Simpósio STJ Autismo e Justiça.
Qui, mai 15 2025 07:50:00
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veiculada por meio de ação autônoma.
Após 15 anos de tramitação do processo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que ele deveria ser extinto sem julgamento do mérito devido à falta de interesse de agir do autor, caracterizada pela inadequação do meio processual utilizado.
No entanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora na Terceira Turma, a pretensão da querela nullitatis tanto pode ser requerida em ação declaratória específica e autônoma quanto pode ser formulada em demanda na qual se apresente como questão incidental ou prejudicial para o exame de outros pedidos.
Na origem do caso, a ação pedia que fosse declarada a nulidade de uma escritura de cessão de direitos de posse e benfeitorias de um imóvel e cancelado o registro da usucapião reconhecida em processo anterior. As instâncias ordinárias entenderam que os autores deveriam ter ajuizado, previamente, uma ação autônoma de querela nullitatis para declarar a inexistência da sentença que reconheceu a usucapião.
A ministra Nancy Andrighi explicou que vício transrescisório é aquele que, pelo grau de ofensa ao sistema jurídico, leva ao reconhecimento de inexistência da sentença mesmo após o trânsito em julgado e findo o prazo para a ação rescisória. "Não há a necessidade de forma específica para invocar a nulidade desse tipo de vício", esclareceu.
Segundo ela, a jurisprudência do STJ entende a querela nullitatis como pretensão, não como procedimento, e por isso ela "tem recebido tratamento direcionado à promoção do princípio da instrumentalidade das formas, de modo a garantir celeridade, economia e efetividade processual".
A relatora salientou que, dependendo das circunstâncias de cada caso, "a pretensão de querela nullitatis pode estar inserida em questão prejudicial ou principal da demanda, bem como pode ser arguida através de diferentes meios processuais" – como o cumprimento de sentença, a ação civil pública ou o mandado de segurança, entre outros.
Nancy Andrighi lembrou, porém, que há requisitos a serem observados, como a competência do juízo que proferiu a decisão que se pretende declarar nula e a necessidade de serem citados todos os participantes do processo, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No processo em discussão, a ministra observou que a cessão de direitos que embasou a sentença de usucapião foi celebrada sem o conhecimento e a anuência dos autores da ação, que eram herdeiros daquele imóvel e menores à época. Para ela, houve excesso de formalismo das instâncias ordinárias ao extinguirem a demanda, que já tinha 15 anos de tramitação.
Ao reconhecer o interesse de agir dos autores, a Terceira Turma – acompanhando o voto da relatora – determinou a remessa do processo à primeira instância para que tenha prosseguimento, com a complementação da instrução processual, se necessária, e novo julgamento.
Qui, mai 15 2025 07:00:00
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados aos cães-guia para fins de obrigatória autorização de permanência com o passageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais.
Para o colegiado, em relação aos animais de suporte emocional, não cabe aplicar a regulamentação legal pertinente aos cães-guia – utilizados no apoio a pessoas com deficiência visual –, pois eles passam por rigoroso treinamento, conseguem controlar as necessidades fisiológicas e têm identificação própria, seguindo a previsão da Lei 11.126/2005.
"Na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, e não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias", afirmou a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti.
No caso analisado pela turma, uma companhia aérea recorreu de acórdão que autorizou, de forma vitalícia, o embarque em voos nacionais e internacionais de dois cachorros que, segundo seus tutores, teriam um papel de "terapeutas emocionais", proporcionando conforto e auxílio no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas.
Para o tribunal estadual, embora a política de transporte de animais de estimação na cabine de aeronaves siga regramento padronizado da empresa aérea, essas limitações deveriam ser flexibilizadas em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ainda segundo a corte, seria possível a equiparação dos animais de suporte emocional aos cães-guia, aplicando-se ao caso, por analogia, a Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A ministra Isabel Gallotti comentou que, em geral, as companhias aéreas aceitam transportar animais domésticos na cabine das aeronaves, porém existem obrigações sanitárias e de segurança, como limite de peso e o uso de caixas apropriadas para o transporte.
A exceção a esse padrão – apontou a relatora – é para os cães-guia, que não precisam respeitar limite de peso nem viajar em acomodação específica, nos termos da Lei 11.126/2005.
"Não se tratando de animal de pequeno porte (até 10 kg), nem de cão-guia, e não havendo exceção aberta, espontaneamente, pela companhia aérea, todos os outros animais devem viajar no porão das aeronaves, dentro de caixas específicas feitas para esse tipo de transporte", destacou a ministra.
Segundo Isabel Gallotti, o fato de o dono ter apresentado atestado de que o animal seria destinado a suporte emocional não permite a quebra do contrato de prestação de serviços firmado com a companhia aérea. A intervenção do Judiciário nesses casos – acrescentou – poderia colocar em risco a segurança dos voos e dos passageiros, pois há regras estritas a serem observadas, como a utilização obrigatória de cintos de segurança (inexistentes para uso em animais) e a manutenção de todos os pertences nos bagageiros e embaixo das poltronas, sobretudo durante o pouso, a decolagem e em momentos de turbulência.
Mesmo manifestando solidariedade com os donos dos animais e dizendo compreender as dificuldades do transporte no porão do avião, a ministra afirmou que "não há nenhuma excepcionalidade que justifique a intervenção do Judiciário para impor a obrigação, não estabelecida no contrato de concessão de serviço público, de transportar, na cabine da aeronave, animais domésticos que excedam os limites de peso e altura e sem o cumprimento das demais condições previstas pelas companhias aéreas".
Acompanhando o voto da relatora, o colegiado deu provimento ao recurso da companhia e julgou improcedente a ação dos passageiros.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Qua, mai 14 2025 18:40:00
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça vai inaugurar, na próxima quarta-feira (21), a exposição Além das Lentes, dos fotógrafos Emerson Leal, Gustavo Lima, Lucas Pricken, Max Rocha e Rafael Luz – todos membros da equipe de fotografia da Secretaria de Comunicação Social do STJ. O evento acontecerá das 18h30 às 21h, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar), na sede do tribunal.
Com curadoria do ministro e fotógrafo Sebastião Reis Júnior, a exposição reúne trabalhos dos cinco profissionais que, além de documentar os acontecimentos da corte, exploram suas visões artísticas em temas que vão da arquitetura urbana à vida selvagem, passando por retratos do cotidiano e experimentações com a inteligência artificial. A mostra apresenta 50 obras que revelam a diversidade técnica e temática dos autores, unindo métodos tradicionais e inovações tecnológicas.
A exposição ficará aberta para visitação pública até 25 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Cada profissional imprime uma identidade singular em seus diversos registros. Max Rocha aposta em cenários surrealistas que entrelaçam moda, futurismo e inteligência artificial. Já Emerson Leal, com um olhar atento ao costumeiro, transita entre o fotojornalismo e paisagens que revelam a harmonia — e, por vezes, o contraste — entre a natureza e a presença humana.
Lucas Pricken registra cenas que oscilam entre o sagrado e o urbano, revelando a espiritualidade e a poesia presentes nos gestos simples do dia a dia. Com sua série Cotidianos, Rafael Luz mergulha na vulnerabilidade humana, traduzindo em retratos em preto e branco a complexidade das relações sociais e a força silenciosa da resistência individual. Já Gustavo Lima constrói um diálogo entre natureza, diversidade e a luta dos povos indígenas, celebrando, em cada imagem, a profunda conexão entre o ser humano e o mundo que o cerca.
Os interessados em saber mais sobre a exposição podem entrar em contato pelos telefones (61) 3319-6212 / 6764 ou pelo email stjexposicoes@stj.jus.br.
Qua, mai 14 2025 08:40:00